QUÊ!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO DO SHOPPING QUE
- 10.431.564/0001-32
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2775IndeferimentoEsta publicação12/03/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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