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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

A CASA-QUE-BRILHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca A CASA-QUE-BRILHA
Processo INPI
904213811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240062982 (20/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOY BOBY CONFECCOES LTDA ME Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
JOY BOBY CONFECCOES LTDA ME
81.401.721/0001-05
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
1 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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A CASA-QUE-BRILHA, Renovação na RPI nº 2775 | TrademarkIQ