Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
INTERMEZZO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
INTERMEZZO
- Processo INPI
- 904050530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240052844 (09/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERMEZZO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INTERMEZZO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 02.017.033/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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