Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
MOLECÃO CROC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CROCANTES MOLECÃO LTDA-ME
- 10.686.058/0001-94
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2775CaducidadeEsta publicação12/03/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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