Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
ALIBABA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240053018 (09/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.