Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
VIVAIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240048003 (01/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VINÍCOLA PERICÓ LTDA Procurador: E. J. GARCIA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante E. J. GARCIA ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA PERICÓ LTDA.
- 08.860.219/0001-72
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.