Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
CBRu BRASIL RUGBY
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240058564 (16/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY EM CADEIRA DE RODAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY
- 50.380.658/0001-44
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
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