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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

ALMAWAVE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ALMAWAVE
Processo INPI
902900757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240055210 (14/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALMAVIVA DO BRASIL S.A. Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
08.174.089/0001-14
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Exigência29/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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