Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
ALLIVEA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BLAU FARMACÊUTICA S.A.
- 58.430.828/0001-60
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10- RPI nº 2775CaducidadeEsta publicação12/03/2024
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.