Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
ALLIVEA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230364453 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEGA LABS S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BLAU FARMACÊUTICA S.A.
- 58.430.828/0001-60
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.