TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

Alfacell

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Alfacell
Processo INPI
902128434
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240043619.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MJJ ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
53.117.703/0001-60
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2788Recurso11/06/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2775NulidadeEsta publicação12/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2181Registro23/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar