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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

MASTERSENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MASTERSENSE
Processo INPI
900515864
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240059694 (07/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MASTERSENSE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240046339 (06/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASTERSENSE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
MASTERSENSE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA
03.161.388/0001-09
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MASTERSENSE, Petição na RPI nº 2775 | TrademarkIQ