Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
SYLLOU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240061123 (19/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO
Sobre a marca
- Titular
- BIOCLEAN COMERCIAL LTDA.
- 02.793.452/0001-01
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.