Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
BRASIL BENEFÍCIOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240057095 (15/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASIL BENEFICIOS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL BENEFÍCIOS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
- 13.139.828/0001-77
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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