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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

PONTA VERDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

PONTA VERDE
Processo INPI
830180494
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240049583 (01/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PONTA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240051239 (02/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PONTA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
PONTA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA
10.725.299/0001-03
Procurador ou escritório
COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2123Deferimento13/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.