TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

UNIC UNIDADE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS DE CAMPO GRANDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIC UNIDADE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS DE CAMPO GRANDE
Processo INPI
827033540
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240060031 (07/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: UNIC - UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS S/C LTDA [BR] Cessionário: ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.
42.771.949/0018-83
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
UNIC UNIDADE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS DE CAMPO GRANDE, Petição na RPI nº 2775 | TrademarkIQ