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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

CORINGA COLORÍFICO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821904728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240060653 (19/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA
12.213.443/0001-40
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1737Registro20/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1727Deferimento10/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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