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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

THE PILATES STUDIO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820188166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240016456 (15/01/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA
03.625.983/0001-40
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2775RetificaçãoEsta publicação12/03/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2693Despacho16/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2693Despacho16/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2493Judicial16/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2183Renovação06/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1788Judicial12/04/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1716Transferência25/11/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1653Nulidade10/09/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1588Nulidade12/06/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1533Retificação23/05/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  15. RPI nº 1491Deferimento03/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.