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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

GELOMAQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

GELOMAQ
Processo INPI
816983100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240056541 (06/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GELOMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS EM GERAL LTDA EPP Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GELOMAQ COMERCIO DE PECAS EM GERAL LTDA EPP
68.272.525/0001-10
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 1992
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1581Registro24/04/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  5. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1518Retificação08/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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