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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

THERMOTECT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

THERMOTECT
Processo INPI
780148649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240059732 (07/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VESUVIUS CRUCIBLE COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão. No caso de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
V. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de maio de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1272Renovação18/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1231Renovação05/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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