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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

CONVENIÊNCIA SÃO JORGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2774, 5 de março de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CONVENIÊNCIA SÃO JORGE
Processo INPI
928704785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO NIVANDRO FRUTUOSO DA SILVA
47.912.077/0001-00
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2792Arquivamento09/07/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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