IMPACTO ENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o item "Divulgação de serviços através de web sites e em redes sociais" é genérico e impreciso para fins de classificação, não deixando claro se o serviço se relaciona com a divulgação de publicidade, de informações comerciais ou empresariais (caso em que se enquadraria na classe 35), ou com a divulgação de informações técnicas (enquadra-se na classe 42), reapresente a especificação de serviços de forma precisa e objetiva. Tenha como base os serviços indicados nas listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponível no portal eletrônico do INPI na internet. Não acrescente novos serviços que não estejam inseridos no escopo de proteção da especificação dos serviços originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- IMPACTO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 28.660.781/0001-60
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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