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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

Júlio Strela

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Júlio Strela
Processo INPI
928682170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se o nome artístico ?Júlio Strela? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?Júlio Strela?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L7 MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2786Arquivamento28/05/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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