GRANOMAQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916834336 (CAFETEIRA GRANO CAFÉ) e Processo 916834565 (CAFETEIRA GRANO PERFETTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA
- 90.771.833/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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