PONTO DO AÇAÍ CA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 925862924 (Ponto do Açaí), Processo 924742976 (PONTO DO AÇAÍ EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911924400 (PONTO DO AÇAI - Bela Vista de Goiás - GO), Processo 916591301 (Ponto do Açaí - Juara MT) e Processo 903605660 (PONTO DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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