EF ENE FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O item ?comercialização de produtos sob contrato de franquia? é considerado genérico para fins de classificação e deve ser delimitado. Reapresente a especificação do pedido restringindo o referido item e indicando os produtos a serem comercializados ou exclua o item da especificação do pedido. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos serviços inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços.
Sobre a marca
- Titular
- ENE COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS, DECORACAO E EMBALAGEM LTDA ME
- 44.893.554/0001-30
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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