Aquamarine Professional Cosmetics
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, como o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectiva
Sobre a marca
- Titular
- JUVENAL LOPES DE LIMA 20099355434
- 27.054.304/0001-98
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)