Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
A.C.M.E ELEVADORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.C.M.E ELEVADORES PE LTDA ME
- 31.284.559/0001-14
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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