Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
COFAP PARTS & SERVICES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas na especificação as ressalvas ?(para máquina)?, ?(de impacto industrial)?, ?[partes de máquinas]?, ?[exceto para veículos terrestres]?, ?[exceto para veículos]? e ?[incluídos nesta classe]?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.
- 02.865.246/0024-48
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)