LIGIA COSMÉTICOS E PERFUMARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o pedido de registro foi enquadrado pelo requerente na NCL(11)35, que é uma classe de serviço, mas que foram reivindicados na especificação dos serviços os seguintes itens "COSMÉTICOS, CREMES, PERFUMES, ÓLEOS PARA A PELE, XAMPU, SABONETE,ESMALTE, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLONIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUAOXIGENADA, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICOS, ÓLEOS DE AMÊNDOAS,SABONETES DE AMÊNDOAS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, PRODUTOSANTITRANSPIRANTE, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PRODUTOSPARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, BRONZEADORES, TINTURAS PARAOS CABELOS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE CEDROS, CERA PARA DEPILAÇÃO,CREMES PARA CLAREAR A PELE, CREMES COSMÉTICOS, FILTROS SOLARES,MISTURA DE FRAGRÂNCIA, LÁPIS PARA SOMBRANCELHAS, LIXA PARA ASUNHAS, PÓ PARA MAQUIAGEM, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEO DELAVANDA, PRODUTOS DE PERFUMARIA, UNHAS E CÍLIOS POSTIÇOS,PRODUTOS PARA DEPILAÇÃO, SABONETE MEDICINAL", que são produtos, diga se deseja alterar os itens especificados par
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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