Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
AMARAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão do item de caráter genérico para fins de especificação ?Influenciador digital?, e efetuada a inclusão da ressalva no item da especificação: ?publicações eletrônicas de variedade, a saber: dicas culturais, entretenimento e divertimento [não baixáveis]?.
Sobre a marca
- Titular
- JÚLIA DIAS CARRILHO 06699122630
- 43.299.286/0001-60
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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