SELECT PHONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920160336 (SELECT SMARTPHONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos termos de caráter genérico para fins de classificação ?Diversos?; ?bem como?; ?incluindo?; ?todos os tipos de?. Foi efetuada a inclusão de ressalvas restritivas (ou da expressão ?a saber?) para melhor adequação à classe, conforme segue: serviços de vendas de aparelhos de comunicação e seus acessórios, e de cartões para ligações telefônicas; serviços de promoção e publicidade de eventos culturais, espetáculos e entretenimento [somente como serviços de publicidade ou pro
Sobre a marca
- Titular
- MAYKON DOUGLAS DA COSTA SOUZA LTDA
- 20.625.534/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)