Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
Eucager
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços ?Derrubada e processamento de madeira?, ?Fundição de metal? e ?Tratamento de metal?, a fim de evitar dualidade de marcas, tendo em vista o registro nº 928217469 (Eucager), de mesma titularidade.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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