Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
JESSICA MARIKOTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA AMANDA SABINO PEDRO
- 18.237.435/0001-10
- Procurador ou escritório
- Nova Difusão Marcas Patentes e Representações
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)