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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

ÂNCORA SÍNDICOS E CONSULTORIA CONDOMINIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRequerimento provido (nulo o registro)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ÂNCORA SÍNDICOS E CONSULTORIA CONDOMINIAL
Processo INPI
927182041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240062999 (09/02/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: ÂNCORA - SERVIÇOS DE CONSULTORIA & COMÉRCIO LTDA Procurador: Graziele Soares Cardoso Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgando ao representante poderes expressos para renunciar, conforme item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ÂNCORA - SERVIÇOS DE CONSULTORIA & COMÉRCIO LTDA
19.243.215/0001-61
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2911Nulidade20/10/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2763Nulidade19/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2750Registro19/09/2023

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2743Deferimento01/08/2023

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2692Publicação09/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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