Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
MOLK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAICON VIEIRA DO CARMO 13473129607
- 45.295.385/0001-08
- Procurador ou escritório
- B. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2774RegistroEsta publicação05/03/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)