Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
MOLK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAICON VIEIRA DO CARMO 13473129607
- 45.295.385/0001-08
- Procurador ou escritório
- B. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)