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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

VITADAY VITACOFFEE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2774, 5 de março de 2024NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05

Sinal publicado

VITADAY VITACOFFEE
Processo INPI
925026913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240055772 (05/02/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA
17.057.854/0001-07
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Nulidade15/10/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2774NulidadeEsta publicação05/03/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2761Registro05/12/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2753Deferimento10/10/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2672Oposição22/03/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VITADAY VITACOFFEE, Nulidade na RPI nº 2774 | TrademarkIQ