Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
VITADAY VITACOFFEE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2774, 5 de março de 2024NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05
Sinal publicado
VITADAY VITACOFFEE
- Processo INPI
- 925026913
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240055772 (05/02/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 17.057.854/0001-07
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2774NulidadeEsta publicação05/03/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar