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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

SOAGRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2774, 5 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SOAGRO
Processo INPI
920208703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME
04.970.747/0001-23
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2785Registro21/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2620Sobrestamento23/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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