DECCASA CORTINAS & DECORAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em atendimento a decisão judicial transitada em julgado - Processo nº 1019827-10.2022.4.01.3600 - 2ª VF MT INPI 52402.004138/2023-53 - afastada a colidência com as marcas apontadas no despacho de indeferimento. Pedido de marca deferido.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005324 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Processo nº 1019827-10.2022.4.01.3600 - 2ª VF MT INPI 52402.004138/2023-53 Pedido de registro de marca nº 916.737.985 - DECCASA CORTINAS E DECORACAO - Conforme sentença transitada em julgado [Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito em relação às rés ADRIANA ZUCCHINI RODRIGUES MOVEIS EPP e P. PIERONI FERREIRA DIST. DE PRESENTES, UTILIDADES DOMÉSTICAS E DECORAÇÃO, por reconhecer-lhes a ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC, bem como, no mérito, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, para reconhecer o direito da parte autora ao registro de marca de nº 916.737.985.] Pedido de marca deferido.
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS LUCHESE DECORAÇÕES LTDA
- 09.105.374/0001-46
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2774Judicial05/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)