IPAS158
Concessão de registro
RPI 2780
16/04/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/04/2024 e em vigor até 16/04/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2780
16/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230005324 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Processo nº 1019827-10.2022.4.01.3600 - 2ª VF MT INPI 52402.004138/2023-53 Pedido de registro de marca nº 916.737.985 - DECCASA CORTINAS E DECORACAO - Conforme sentença transitada em julgado [Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito em relação às rés ADRIANA ZUCCHINI RODRIGUES MOVEIS EPP e P. PIERONI FERREIRA DIST. DE PRESENTES, UTILIDADES DOMÉSTICAS E DECORAÇÃO, por reconhecer-lhes a ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC, bem como, no mérito, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, para reconhecer o direito da parte autora ao registro de marca de nº 916.737.985.] Pedido de marca deferido.
RPI 2774
05/03/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em atendimento a decisão judicial transitada em julgado - Processo nº 1019827-10.2022.4.01.3600 - 2ª VF MT INPI 52402.004138/2023-53 - afastada a colidência com as marcas apontadas no despacho de indeferimento. Pedido de marca deferido.
RPI 2774
05/03/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230005324 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento. Referências: Ação Ordinária nº 1019827-10.2022.4.01.3600 - 2ª VF MT INPI 52402.004138/2023-53 Pedido de registro de marca nº 916.737.985 - DECCASA CORTINAS E DECORACAO
RPI 2738
27/06/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220052978 (08/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: IRMÃOS LUCHESE DECORAÇÕES LTDA Procurador: Sidinei dos Santos Nunes
RPI 2671
15/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190369523 (06/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IRMÃOS LUCHESE DECORAÇÕES LTDA Procurador: Sidinei dos Santos Nunes
RPI 2652
03/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190369523 (06/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IRMÃOS LUCHESE DECORAÇÕES LTDA Procurador: Sidinei dos Santos Nunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826806112, 827037465, 909599092, 906657059, 905786645, 912626178. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905400429 (D'casa Pieroni & Ferreira) e Processo 825789800 (D'CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2540
10/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2514
12/03/2019
Outras marcas de IRMÃOS LUCHESE DECORAÇÕES LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.