Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
Sintagma Traduções
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240076843 (20/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DÉBORA SILVA ROCHA Procurador: MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Sintagma Traduções LTDA ME
- 16.563.865/0001-04
- Data de depósito
- 2 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2774CaducidadeEsta publicação05/03/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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