Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
DEGRADÉE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240063526 (09/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: C.S.A. CENTRO SERVIZI ACCONCIATORI S.R.L. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2774CaducidadeEsta publicação05/03/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)