DEGRADÉE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [salão de beleza] para "administração de salão"; [cosméticos] para "comércio [através de qualquer meio] de produtos para os cabelos" e "comércio [através de qualquer meio] de produtos para estética facial e corporal"; [nos serviços mencionados anteriormente] para "consultoria"; e [funções de escritório] para "funções administrativas". Excluído o serviço "comércio em geral incluindo e-commerce", por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)