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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

LÍDERES DO AMANHÃ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LÍDERES DO AMANHÃ
Processo INPI
904316432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240028347 (22/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INSTITUTO LIDERES DO AMANHA Procurador: CIMPLER SERVICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 28/01/2024.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO LIDERES DO AMANHA
12.012.060/0001-03
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2287Deferimento04/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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