SISTEMA DE ENSINO ENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240035529 (24/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONSULENCE HOLDING DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS S.A. Procurador: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CNPJ do cedente constante no documento de cessão diverge do CNPJ do titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos dos artigos 130 e 134 da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.
Sobre a marca
- Titular
- TAVARES E BAUMGARTNER CONTADORES ASSOCIADOS S/S
- 19.452.029/0001-32
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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