SUGARPOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240033192 (23/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ONIBRAS PRODUTOS QUIMICOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: CARVALHO & SUCI REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA [BR] Cessionário: ONIBRAS PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ONIBRAS PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 08.783.206/0001-47
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.