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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

PRÉ-VALE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÉ-VALE
Processo INPI
902429078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240025824 (19/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRÉ-VALE PRÉ-FABRICADOS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
PRÉ-VALE PRÉ-FABRICADOS LTDA
05.032.192/0001-31
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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