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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

C CHEMFERTZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830709789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240033856 (24/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHEMFERTZ REPRESENTACOES E IMPORTACAO LTDA. Procurador: Alessandra Calabrese Detalhes do despacho:Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Alessandra Calabrese com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHEMFERTZ REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA.
08.648.084/0001-86
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.