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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

ELMAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ELMAR
Processo INPI
830261826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240044274 (30/01/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PEPSICO, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL ELMAR LTDA
46.065.603/0001-72
Procurador ou escritório
V. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2765Recurso negado02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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